- 1 -O Setor do Associativismo assegura a existência de um cadastro devidamente atualizado das entidades beneficiárias de apoios.
- 2 -O Setor do Associativismo faz o acompanhamento dos eventos, e festividades bem como, a gestão e controlo dos protocolos e contratos - programa estabelecidos.
- 3 -O gestor dos protocolos ou contratos-programa deverá realizar um relatório de avaliação qualitativa e de conformidade após conclusão do mesmo e remete ao Setor do Associativismo.
- 4 -Quando a atribuição do apoio ou subsídio se destine a cofinanciar a aquisição de equipamentos ou alguma outra despesa, a entidade beneficiária fica obrigada a no prazo de 30 dias a contar da data da aquisição a apresentar cópias dos documentos comprovativos do pagamento efetuado.
- 5 -Compete ao Setor do Associativismo proceder à publicitação dos subsídios atribuídos, nos termos da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, após a circularização dos totais pagos junto da Secção de Contabilidade.
- 6 -As entidades beneficiárias ficam obrigadas a apresentar todos os documentos solicitados pelos serviços municipais, comprovativos da boa aplicação dos dinheiros públicos, e efetiva utilização nos fins que originaram a sua atribuição.
Artigo 126.º — Controlo e Fiscalização
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025