Na elaboração e execução do orçamento municipal devem ser seguidos os seguintes princípios orçamentais:
- a)Unidade e Universalidade - o orçamento das autarquias locais são independentes do Orçamento do Estado e compreendem todas as receitas e despesas da administração local;
- b)Estabilidade Orçamental - a estabilidade orçamental consiste numa situação de equilíbrio ou excedente orçamental e depende do cumprimento das regras orçamentais legalmente previstas, sem prejuízo das regras previstas nas leis de financiamento local;
- c)Sustentabilidade - consiste na capacidade de financiar todos os compromissos, assumidos ou a assumir, com respeito pela regra do saldo orçamental estrutural e da dívida pública, nos termos legalmente estabelecidos;
- d)Solidariedade Recíproca - obriga que todos os subsetores, através dos respetivos serviços e entidades, a contribuírem proporcionalmente para a realização da estabilidade orçamental e para o cumprimento da legislação europeia no domínio da política orçamental e das finanças públicas;
- e)Equidade Intergeracional - a atividade financeira do setor das administrações públicas está subordinada ao princípio da equidade na distribuição de benefícios e custos entre as gerações, de modo a não onerar excessivamente as gerações futuras, salvaguardando as legítimas expectativas através de uma distribuição equilibrada dos custos pelos vários orçamentos num quadro plurianual;
- f)Anualidade e Plurianualidade - os programas orçamentais são enquadrados pela Lei das Grandes Opções em matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual. O orçamento é anual e o ano económico coincide com o ano civil;
- g)Não Compensação - todas as receitas são previstas de forma integral em que foram avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança ou de qualquer outra natureza, salvo em situações excecionais devidamente previstas em lei;
- h)Não Consignação - não pode afetar-se o produto de quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas, excetuando-se nas situações legalmente previstas;
- i)Especificação - as receitas devem ser especificadas de acordo com uma classificação económica e as despesas são fixadas de acordo com uma classificação orgânica, económica e funcional;
- j)Economia, Eficiência e Eficácia - a assunção de compromissos e a realização da despesa devem garantir a utilização do mínimo de recursos necessários para assegurar os adequados padrões de qualidade do serviço público, promovendo o acréscimo de produtividade pelo alcance de resultados semelhantes com menor despesa,
- k)Transparência Orçamental - a transparência orçamental implica a disponibilização de informação sobre a implementação e a execução de programas, objetivos da política orçamental, orçamentos e contas de forma fiável, completa, atualizada, compreensível e comparável.