Sem prejuízo das características da informação incluída no relato financeiro prevista na Estrutura Conceptual do SNC-AP, a aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e de execução orçamental da entidade:
- a)Entidade Contabilística - constitui entidade contabilística todo o ente público ou de direito privado que esteja obrigado a elaborar e apresentar contas de acordo com o presente plano. Quando as estruturas organizativas e as necessidades de gestão e informação o requeiram, podem ser criadas sub-entidades contabilísticas, desde que esteja devidamente assegurada a coordenação com o sistema central;
- b)Continuidade - considera-se que a entidade opera continuadamente, com duração ilimitada;
- c)Consistência - considera-se que a entidade não altera as suas políticas contabilísticas de um exercício para o outro. Se o fizer e a alteração tiver efeitos materialmente relevantes, esta deve ser referida de acordo com o anexo às demonstrações financeiras;
- d)Especialização (ou do acréscimo) - os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitem;
- e)Custo Histórico - os registos contabilísticos devem basear-se em custos de aquisição ou de produção, sem prejuízo de outros critérios de mensuração expressamente previstos nas normas de contabilidade pública;
- f)Prudência - significa que é possível integrar nas contas um grau de precaução ao fazer as estimativas exigidas em condições de incerteza sem, contudo, permitir a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou de deliberada quantificação de ativos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso;
- g)Materialidade - as demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afetar avaliações ou decisões dos órgãos das autarquias locais e dos interessados em geral,
- h)Compensação - os elementos das rubricas do ativo e do passivo (balanço), dos custos e perdas e de proveitos e ganhos (demonstração de resultados), são apresentados em separado, não podendo ser compensados, salvo nos casos expressamente previstos nas normas de contabilidade pública, como é exemplo a alienação de investimentos.