- 1 -Os casos omissos na presente Norma, serão decididos por deliberação do Órgão Executivo.
- 2 -As dúvidas que não possam ser resolvidas pela aplicação dos preceitos legais, serão submetidas a despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos responsáveis das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 131.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025