- 1 -A presente Norma deverá ser distribuída pelos diversos serviços municipais, competindo a cada dirigente ou responsável a sua divulgação e a exigência da sua execução.
- 2 -Sempre que se considere necessário, nomeadamente, quando forem detetadas alterações legislativas, lacunas ou falhas no sistema de controlo interno, proceder-se-á às alterações, aditamentos ou revogações a este diploma, mediante proposta da Presidente da Câmara Municipal e aprovação do Órgão competente.
Artigo 132.º — Publicidade e Alterações
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025