Na execução do orçamento do MPS devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
- a)As operações de execução do orçamento das receitas e das despesas obedecem ao princípio da segregação de funções de liquidação e de cobrança, quanto às primeiras, e de autorização da despesa, quanto às segundas;
- b)A segregação de funções a que refere o número anterior pode estabelecer-se entre diferentes serviços ou diferentes agentes do mesmo serviço;
- c)Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que legal, sem que tenha sido objeto de correta inscrição orçamental e esteja adequadamente classificada;
- d)A liquidações e cobrança podem, todavia, ser efetuadas para além dos valores previstos na respetiva inscrição orçamental;
- e)As dotações constantes do orçamento das despesas constituem o limite máximo a utilizar na realização desta;
- f)Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem que o facto gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis, a despesa em causa disponha de inscrição orçamental e tenha o respetivo cabimento, esteja adequadamente classificada e ainda, satisfaça o princípio de economia, eficiência e eficácia;
- g)O cabimento a que refere a alínea anterior afere-se pelas rubricas do nível mais desagregado da classificação económica e respeitando, se aplicável, o cabimento no programa, projeto ou atividade;
- h)O respeito pelos princípios de economia eficiência e eficácia, a que refere a alínea f) deverá ser verificado, em particular em relação às despesas que pelo seu elevado montante, pela sua continuidade no tempo, uma vez iniciadas envolvam um dispêndio significativo de dinheiros públicos;
- i)Para além dos requisitos exigíveis, a realização de qualquer despesa à qual esteja consignada determinada receita fica também condicionada à cobrança desta receita em igual montante;
- j)As receitas líquidas e não cobradas até 31 de dezembro devem ser contabilizadas pelas correspondentes rubricas do orçamento do ano em que a cobrança se efetuar;
- k)As ordens de pagamento de despesa caducam a 31 de dezembro do ano a que respeitam, devendo o pagamento dos encargos regularmente assumidos e não pagos até essa data ser processados por conta das verbas adequadas do orçamento que estiver em vigor no momento em que se proceda ao seu pagamento;
- l)O credor pode requerer o pagamento dos encargos referidos na alínea k) no prazo improrrogável de três anos a contar de 31 de dezembro do ano a que respeita o crédito;
- m)Os serviços, no prazo improrrogável definido na alínea anterior, devem tomar a iniciativa de satisfazer os encargos, assumidos e não pagos, sempre que não seja imputável ao credor a razão do não pagamento.