- 1 -Face à legislação em vigor os documentos previsionais a adotar são:
- a)Orçamento, enquadrado num plano orçamental plurianual;
- b)Plano Plurianual de Investimentos (PPI),
- c)Grandes Opções do Plano (GOP’s).
Artigo 17.º — Documentos Previsionais
Vigente desde: 21/08/2025
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