- 1 -Os pagamentos realizados pelo MPS deverão ser efetuados preferencialmente por transferência bancária via eletrónica ou cheque.
- 2 -O pagamento em numerário apenas poderá ocorrer a título excecional, para despesas respeitantes à utilização do Fundo Fixo, quando outro modo de pagamento não seja possível e nos restantes casos mediante prévia autorização do Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento.
Artigo 24.º — Pagamentos em Numerário
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025