- 1 -Os pagamentos recebidos pelo correio, devem ser registados na plataforma informática de gestão documental, pela Secção de Expediente e Arquivo.
- 2 -O registo informático do recebimento de valores deve identificar os seguintes elementos, considerados essenciais: data de recebimento, nome do remetente, número de identificação do cheque ou vale, valor.
- 3 -Após o referido registo, a Secção de Expediente e Arquivo envia o meio de pagamento rececionado ao respetivo serviço emissor de receita para emissão do competente recibo.
- 4 -No próprio dia, e após o fecho do caixa, os cheques ou vales postais, acompanhados da respetiva cópia da guia de receita devidamente cobrada, são remetidos pelos diversos postos de cobrança à Tesouraria.
- 5 -Os serviços emissores de receita, que não sejam simultaneamente postos de cobrança, enviam no próprio dia, os cheques ou vales postais, com a indicação da identificação da correspondente guia de receita à tesouraria que procede à sua verificação e cobrança.
Artigo 25.º — Pagamentos Recebidos por Correio
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025