- 1 -Os cheques são emitidos pela Contabilidade.
- 2 -Os cheques são nominativos, cruzados e obrigatoriamente assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Tesoureiro, ou por quem legalmente os substitua.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal e o Tesoureiro, devem assinar os cheques na presença das correspondentes ordens de pagamento, instruídas com os respetivos documentos de suporte.
- 4 -Verificando-se o termo do prazo previsto para o seu trânsito, o cheque deverá ser cancelado junto da instituição bancária e promovida a sua regularização contabilística.
Artigo 26.º — Emissão de Cheques
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025