- 1 -Os movimentos bancários são confrontados com os registos da contabilidade, sendo que, quando se verifiquem diferenças, estas são averiguadas e regularizadas logo que possível.
- 2 -As regularizações provenientes das reconciliações bancárias devem ficar registadas por meio de informação e devidamente documentadas.
- 3 -Findas as reconciliações bancárias o trabalhador responsável pela sua conferência envia a informação recolhida devidamente assinada, ao Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, que as analisa e valida.
- 4 -As reconciliações bancárias devem ser mantidas em suporte papel e arquivadas, nos termos da lei.
Artigo 31.º — Procedimentos
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025