- 1 -Os Fundos Fixo são pequenas quantias em dinheiro atribuídas a trabalhadores, para fazer face a despesas imprevisíveis, urgentes, inadiáveis e de valor reduzido.
- 2 -Compete ao Órgão Executivo, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovar anualmente a constituição do Fundo Fixo e o seu respetivo regulamento, onde se estabeleçam os procedimentos e medidas de controlo interno.
Artigo 32.º — Definição
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025