- 1 -A guarda do fundo fixo é da responsabilidade do seu titular.
- 2 -É ainda, da responsabilidade do titular do fundo proceder às diligências necessárias quando se verifiquem situações diferença no apuramento mensal de contas, assegurando a reposição de valores em falta.
Artigo 34.º — Guarda do Fundo Fixo
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025