- 1 -No início de cada mês a Secção de Contabilidade efetua novo cabimento e compromisso com as rubricas orçamentais e dotação autorizadas nos termos da deliberação do Órgão Executivo.
- 2 -A reconstituição do fundo fixo ocorre no final de cada mês, mediante validação dos documentos de despesa apresentados, processamento da despesa, emissão das ordens de pagamento necessárias e respetivos pagamentos.
- 3 -Efetuados os pagamentos, a Secção Tesouraria transfere as verbas para o titular do fundo de fixo, reconstituindo-se o fundo fixo pelo montante inicialmente autorizado.
Artigo 35.º — Reconstituição
Vigente desde: 21/08/2025
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