- 1 -A reposição do fundo fixo é efetuada até ao último dia útil de cada ano económico, de acordo com os procedimentos definidos para a sua reconstituição.
- 2 -A Secção de Contabilidade procede ao estorno da proposta de cabimento e compromisso das dotações não utilizadas.
- 3 -O titular do fundo fixo transfere a verba para o responsável pela Tesouraria.
Artigo 36.º — Reposição
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025