- 1 -O Órgão Executivo poderá deliberar a criação de novos postos de cobrança sempre que considere de interesse municipal e de modo a facilitar as deslocações dos munícipes.
- 2 -O Órgão Executivo poderá aprovar, através de proposta apresentada pelos serviços municipais a constituição de novos postos de cobrança, sempre que se demonstre interesse municipal.
Artigo 37.º — Postos de Cobrança
Vigente desde: 21/08/2025
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