- 1 -Em caso algum poderá ser cobrada receita sem a emissão da respetiva guia de recebimento ou fatura-recibo.
- 2 -O trabalhador que efetue a cobrança de receita, confere o teor do documento de cobrança, procede à cobrança e entrega o comprovativo do pagamento ao utente.
- 3 -Todos os documentos comprovativos de pagamento, guia de recebimento ou faturas - recibo, entregues a utentes são assinados pelo trabalhador responsável pela sua cobrança.
- 4 -No final do dia é impresso da aplicação informática os mapas de resumo de cobrança, por utilizador e enviados, para a Tesouraria, acompanhados pelos valores cobrados.
- 5 -As guias de recebimento são processadas, com numeração sequencial, dentro de cada ano económico e identificam o serviço emissor, a natureza da receita arrecadada e o responsável pela sua cobrança.
Artigo 38.º — Procedimentos de Cobrança
Vigente desde: 21/08/2025
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