- 1 -A entrega dos valores cobrados em postos de cobrança distintos da Tesouraria é realizada diariamente na Tesouraria.
- 2 -Caso a entrega diária seja impossível, o respetivo montante fica à guarda do cobrador, sendo a sua entrega efetuada no dia útil imediatamente seguinte.
- 3 -Os valores entregues na Tesouraria, são sempre acompanhados pelo mapa resumo de fecho de caixa com identificação dos valores cobrados por cada trabalhador extraído das aplicações informáticas.
- 4 -Compete ao Tesoureiro proceder à conferência dos valores entregues pelos diversos postos de cobrança, com os mapas resumo de cobrança.
- 5 -Excecionalmente, poderá o Presidente da Câmara Municipal autorizar que a entrega da receita arrecadada não seja efetuada diariamente.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior será fixado um período de entrega, de acordo com os fundamentos apresentados.
Artigo 39.º — Entrega dos Valores Cobrados
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2025