Nos termos da lei em vigor, é permitido ao Município contrair empréstimos, incluindo aberturas de crédito junto de quaisquer instituições bancárias legalmente autorizadas e celebrar contratos de locação financeira.
Artigo 41.º — Âmbito da Aplicação
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025