- 1 -É da responsabilidade do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento promover a análise dos saldos das contas correntes dos clientes/utentes/contribuintes a fim de conhecer os incumprimentos nos pagamentos existentes.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade listar, mensalmente, os pagamentos que não ocorreram dentro do prazo de pagamento voluntário e remetê-los ao Serviço de Contraordenações.
- 3 -Compete à Secção de Contraordenações e Execuções tramitar o processo com vista à cobrança coerciva dos montantes em dívida.
Artigo 50.º — Incumprimento do Pagamento
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025