- 1 -O processo de contratação pública tem início com o levantamento das necessidades de aquisição de bens ou prestação de serviços, identificadas pelos trabalhadores afetos a cada serviço, devidamente confirmada pelo respetivo responsável.
- 2 -A requisição interna é acompanhada da informação dos serviços, com a confirmação do responsável.
- 3 -A realização da despesa é precedida de autorização prévia do superior hierárquico com competências para o ato.
Artigo 52.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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