- 1 -As despesas, consoante a sua natureza, assumem as seguintes tipologias:
- a)Despesas de aquisição de bens e serviços e locação de bens;
- b)Despesas de empreitadas e obras públicas;
- c)Despesas de transferências de verbas, participações ou subsídios, podendo estas serem consideradas despesas correntes ou de capital;
- d)Despesas com pessoal;
- e)Despesas de passivos financeiros e juros;
- f)Despesas com ativos financeiros,
- g)Outras despesas, podendo estas serem consideradas despesas correntes ou de capital.
- 2 -As despesas realizadas no âmbito das alíneas a) e b) do número anterior, são aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo membro do executivo em quem tenha delegado competências, até ao limite estipulado no respetivo Regimento.
- 3 -As despesas realizadas no âmbito das alíneas a) e b) do n.º 1, são aprovadas nos termos constantes do Código dos Contratos Públicos.
- 4 -As despesas realizadas no âmbito da alínea c) do n.º 1, são aprovadas pelo Órgão Executivo, salvo se o apoio se destinar às freguesias situação que impões aprovação do Órgão Deliberativo.
Artigo 53.º — Tipos de Despesa
Vigente desde: 21/08/2025
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