- 1 -Os procedimentos a realizar pela Secção de Contratação Publica deverão seguir o seguinte circuito:
- a)as requisições são da competência da secção de contratação publica, após verificação das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de assunção de compromissos, fundos disponíveis, de concursos e de contratos de se encontrarem devidamente autorizados pelo Presidente ou pelo Vereador que tenha delegações para o efeito
- b)o serviço requisitante envia à Secção de Contratação Publica, informação interna devidamente confirmada pelo respetivo superior hierárquico, com a fundamentação da necessidade de realização, identificação e especificidades técnicas dos bens ou serviços a adquirir;
- c)após a boa receção do pedido, a Secção de Contratação Publica, providencia a consulta de mercado a pelo menos três fornecedores;
- d)a consulta de mercado a que refere a alínea anterior não pode prejudicar o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia;
- e)das respostas rececionadas, o serviço enquadra e classifica a despesa, procedendo ao cabimento e cativação dos fundos disponíveis pelo valor da proposta de mais baixo preço;
- f)posteriormente é enviado ao serviço requisitante as respostas de mercado obtidas, para análise e parecer;
- g)nos casos em que o parecer do serviço requisitante não seja de acordo com o orçamento mais baixo, deverá este ser acompanhado da devida fundamentação técnica e reenviado à Secção de Contratação Publica para emissão de novo cabimento e cativação de fundos disponíveis;
- h)o processo é enviado pelo serviço requisitante para autorização ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem possua competências delegadas;
- i)depois de autorizada a despesa, o processo volta à Secção de Contratação Publica que concluiu o processo emitindo a requisição externa da despesa;
- j)da nota de encomenda consta obrigatoriamente a identificação do número sequencial de compromisso;
- k)a nota de encomenda é encaminhada pela Secção de Contratação Publica ao serviço requisitante.
- 2 -Compete ao serviço requisitante a confirmação dos elementos constantes da nota de encomenda, nomeadamente no que concerne ao tipo de bens e serviços e quantidades requisitadas.
- 3 -Quando o procedimento de despesa estiver relacionado com atividades/eventos com data previamente definida, a requisição interna deverá ser remetida à Secção de Contratação Pública.
Artigo 55.º — Circuito de Despesa
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025