As diferentes unidades orgânicas devem promover ativamente uma política de qualidade, que se traduz na elaboração de manuais de procedimentos no âmbito da respetiva área de atuação e na procura de implementação de melhorias continuas no desempenho técnico e funcional.
Artigo 6.º — Política de Qualidade
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025