- 1 -São considerados documentos, todos os meios de suporte de informação que consubstanciem factos, atos, formalidades ou procedimentos.
- 2 -Os documentos podem ser em suporte de papel, eletrónico, digital ou demais formas passiveis de ser apreendidas.
- 3 -Todos os documentos produzidos ou rececionados no MPS são objeto de registo e classificação no sistema de gestão documental existente.
- 4 -O disposto do número anterior não se aplica a faturas, que são registadas na Secção de Contabilidade - registo de faturas, e aos processos referentes a obras particulares que são registados na Secção de Gestão Urbanística.
- 5 -Os documentos em formato físico rececionados no Município são digitalizados e registados no programa de Gestão Documental, na Secção de Expediente e Arquivo, e reencaminhados fisicamente para o serviço competente.
- 6 -Os documentos internos deverão ser produzidos em formato digital sendo diretamente registados e tramitados no programa de gestão documental interno, com exceção daqueles que devam ser expedidos em formato físico, ou que pela sua natureza, devam ser assinados e/ou carimbados, nos termos legais.
Artigo 7.º — Documentos Administrativos
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025