O meio de pagamento da despesa deverá respeitar os termos indicados no artigo 24.º da presente Norma.
- 1 -No caso específico do pagamento de vencimentos de trabalhadores este será sempre efetuado por transferência bancária.
- 2 -Qualquer exceção ao número anterior, terá que ser instruída de forma fundamentada e autorizada pelo órgão competente.