- 1 -É da responsabilidade da Secção de Contratação Publica a consulta prévia do mapa de controlo de fornecimentos de terceiros, aquando do convite à apresentação de propostas, no âmbito do procedimento de ajuste direto, garantindo o cumprimento dos limites previstos nos termos do n.º 2 do artigo 113.º do Código da Contratação Pública;
- 2 -É da responsabilidade da Secção de Contabilidade a realização semestral de reconciliações entre os extratos de contas correntes de fornecedores, de contas de empréstimos bancários e clientes com as respetivas contas da autarquia, usando o método de amostragem e de acordo com a indicação do Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento.
Artigo 61.º — Controlo de Contas a Receber e a Pagar
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025