- 1 -O presente capítulo visa estabelecer os métodos e inventariação dos ativos municipais, nos termos definidos pelo Classificador Complementar 2, previsto no Capítulo 7 do Plano de Contas Multidimensional, implementado pelo Sistema de Normalização Contabilística para Administração Pública.
- 2 -Aplica-se a todas as operações respeitantes a ativos fixos tangíveis e intangíveis.
- 3 -A gestão patrimonial visa a correta afetação dos bens pelas diversas unidades orgânicas, atendendo às suas necessidades em função das atividades que desenvolvem e a sua adequada utilização, acarretando, porém, a responsabilidade pelo zelo, conservação e manutenção dos mesmos.
Artigo 62.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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