1 - O processo de aquisição de bens para o Município obedece ao disposto na legislação em vigor e aos princípios gerais de realização de despesas descritos na presente Norma.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de cada um, de acordo com a seguinte codificação:
01 - Aquisição a título oneroso e em estado de novo;
02 - Aquisição a título oneroso e em estado de uso;
03 - Cessão/Cedência;
04 - Produção em Oficinas próprias; 05 - Transferências;
06 - Troca/Permuta;
07 - Locação Financeira; 08 - Doação/Oferta;
09 - Outros;
10 - Expropriação/Posse Efetiva;
11 - Escritura de Compra,
12 - Empreitadas (Construção).
3 - Na posse dos documentos de aquisição, a Secção de Gestão do Património procede ao seu registo nas respetivas fichas de cadastro.
4 - Sempre que se verifiquem doações, legados e heranças a favor do Município, será da competência dos respetivos serviços submeter à consideração do órgão executivo a sua aceitação, posteriormente é dado conhecimento à Secção de Contabilidade, que procede ao correspondente registo.