- 1 -Todos os documentos dirigidos aos serviços municipais, devem ser rececionados e abertos pela Secção de Expediente e Arquivo, salvo se se tratar de informação confidencial, seja endereçada nominalmente ou se respeitar a processos de concurso.
- 2 -A documentação rececionada deverá ser registada, digitalizada, e encaminhada para o serviço destinatário, dentro do próprio dia.
- 3 -Os documentos rececionados por via digital em serviços diversos ao serviço de expediente, que façam parte de processo já existente ou que deva dar origem a um novo processo, deve ser reencaminhado para a Secção de Expediente e Arquivo, que processe ao seu registo e respetivo encaminhamento.
- 4 -A documentação a expedir, é registada no programa de gestão documental pelo serviço municipal que a produz, sendo posteriormente entregue em formato físico no serviço competente para o seu encaminhamento via CTT.
- 5 -A correspondência a expedir é entregue diariamente nos CTT.
- 6 -Quando se trate de correspondência registada com aviso de receção, os impressos de registo serão devolvidos ao serviço emissor após registo dos CTT.
- 7 -Compete à Secção de Expediente e Arquivo assegurar a conferência do valor da correspondência expedida pelo município via CTT, nos termos do contrato celebrado, e a conferência da fatura emitida mensalmente pelos CTT.
Artigo 8.º — Expediente Municipal
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025