- 1 -Para além dos princípios gerais da atividade administrativa, no âmbito da contratação pública o Município, assegura que sejam respeitados os princípios preconizados no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente:
- a)Princípio da Transparência - através da publicitação da intenção de contratar, bem como das principais condições do contrato a celebrar, das regras do procedimento e dos critérios de adjudicação;
- b)Princípio da Igualdade - que opera ao nível da participação de interessados nos procedimentos garantindo a igualdade de tratamento,
- c)O Princípio da Concorrência - os procedimentos de contração são públicos e estão acessíveis a todos os interessados.
Artigo 84.º — Princípios da Contratação Pública
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