- 1 -Os procedimentos de aquisição de bens, serviços e pequenas empreitadas são promovidos pela Secção de Contratação Publica.
- 2 -Quando se verifique a existência da necessidade para proceder à aquisição de bens, à prestação de serviços ou à realização de empreitadas, que não possam ser satisfeitos pelos serviços municipais, nomeadamente através de administração direta, o serviço requisitante remete Secção de Contratação Publica um pedido de aquisição, confirmado pelo responsável pela unidade orgânica e acompanhado com o despacho de concordância quanto à necessidade e oportunidade da realização da despesa, por parte de quem possua competência para autorizar o necessário procedimento.
- 3 -A informação para a aquisição de bens, serviços ou realização de empreitadas deverá comportar os seguintes elementos:
- a)Fundamentação da necessidade da realização da despesa;
- b)Identificação do objeto do contrato;
- c)Indicação do custo estimado da aquisição;
- d)Identificação dos requisitos específicos na seleção do fornecedor, quando se aplique;
- e)Definição dos critérios de adjudicação;
- f)Anexo as peças do procedimento, sempre que se aplique;
- g)Indicação da finalidade e local a que se destinam os bens e serviços, ou a execução da obra;
- h)Pronuncia quanto à possibilidade de adjudicação por lotes;
- i)cópia (obtida online no portal do IMPIC) do alvará de empreiteiro de obras públicas de que são titulares as empresas que se sugere sejam convidadas a apresentar proposta, se aplicável,
- j)Indicação do procedimento a adotar.
- 4 -A Secção de Secção de Contratação Publica, solicita o cabimento prévio da verba correspondente ao preço base do procedimento;
- 5 -Caso se verifique dotação orçamental insuficiente, o Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento colocará à consideração do órgão competente a modificação aos documentos previsionais.
- 6 -Com o cabimento prévio, a Secção de Contratação Publica avança com a tramitação do procedimento adotado, sendo que no momento em que é conhecido o valor da proposta de adjudicação, verifica a existência de fundos disponíveis e procede à emissão da respetiva requisição externa/compromisso.
- 7 -Após a realização do compromisso a adjudicação do procedimento é submetida ao órgão com competências para a sua autorização.
- 8 -A adjudicação é notificada ao adjudicatário, solicitando-se os correspondentes documentos de habilitação, a fim de se proceder à celebração do respetivo contrato ou à emissão da correspondente nota de encomenda.
- 9 -A Secção de Contratação Publica deve assegurar as publicitações dos contratos, no Portal dos Contratos Públicos, a fim de garantir a sua eficácia.
- 10 -Ao Gestor do Contrato compete o controlo do prazo de entrega dos bens, da prestação de serviços ou da realização da empreitada, de acordo com a proposta apresentada e contrato celebrado.
- 11 -Quaisquer alterações às condições contratualizadas devem ser validadas e autorizadas pelos mesmos intervenientes que validaram e autorizaram o contrato inicial.
- 12 -Com exceção do procedimento de ajuste direto do regime simplificado, os procedimentos de contratação pública são sempre realizados por meio eletrónico, nos termos da lei.
Artigo 85.º — Procedimentos de Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025