- 1 -É da competência de cada serviço municipal organizar os respetivos processos, assegurando a sua integridade, guarda e arquivo até à sua conclusão.
- 2 -Os serviços municipais são responsáveis pelos processos administrativos, dossiers técnicos e demais documentações em formato físico e digital.
Artigo 9.º — Arquivo Documental
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