- 1 -A Divisão de Recursos Humanos faz o planeamento para cada exercício orçamental das atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.
- 2 -O referido planeamento deve incluir eventuais alterações a introduzir nas unidades flexíveis, bem como o respetivo mapa de pessoal.
- 3 -Os elementos referidos nos números anteriores devem acompanhar a proposta de orçamento.
Artigo 92.º — Planeamento da Necessidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025