- 1 -O processamento de vencimentos é efetuado na Divisão dos Recursos Humanos.
- 2 -Após o processamento mensal de vencimentos, é remetida informação acompanhada com os mapas resumo da despesa e dos descontos com o pessoal, para conhecimento e autorização da emissão do processo de despesa, ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este tenha delegado competências.
- 3 -A liquidação da despesa apenas poderá ocorrer quando cumulativamente se verifique que o processo de despesa se encontra em estado processado, informaticamente, e na presença física do documento contabilístico que a sustenta.
- 4 -As ajudas de custo, deslocações e alojamentos serão pagas, mediante a apresentação do boletim de itinerário, assinado pelo trabalhador, visado pelo respetivo dirigente da unidade orgânica de que dependa e previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Compete ao dirigente de cada unidade orgânica a confirmação explícita da necessidade de cumprimento dos horários de partida e de chegada realizados, incluindo, sendo o caso, a necessidade de dormida ou a ausência de meios que permitissem o regresso em horário diferente.
- 6 -As deslocações de trabalhadores em viaturas próprias só podem ser efetuadas após prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 7 -O processamento da despesa correspondente à prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal obrigatório, descanso complementar e feriado, depende da autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou de quem possua competências delegadas para o efeito, sobre proposta devidamente fundamentada.
- 8 -É da responsabilidade da Divisão dos Recursos Humanos o correto apuramento das retenções de IRS, do apuramento das contribuições para a CGA e para a Segurança Social, bem como, demais descontos obrigatórios ou facultativos dos trabalhadores.
- 9 -O processamento de vencimentos deve obedecer à seguinte tramitação:
- a)A Secção de Gestão de Assiduidades e Remunerações efetua o controlo eletrónico de assiduidade dos trabalhadores do Município;
- b)Os formulários internos referentes a descontos, abonos, trabalho extraordinário, trabalho noturno, e demais suplementos remuneratórios são rececionados até ao dia 8 do mês do processamento, conferidos e processados pela Secção de Gestão de Assiduidades e Remunerações;
- c)A introdução de alterações nas folhas de vencimento só pode ser efetuada por trabalhadores autorizados e na presença de documentos comprovativos, devidamente autorizados e visados;
- d)Os mapas de vencimentos e respetivas folhas devem ser conferidos pelo trabalhador que os processa, e aprovados pelo responsável da Secção de Assiduidades e Remunerações, mediante confronto com os respetivos documentos de suporte;
- e)Os mapas resumos de vencimentos, são aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tenha competência delegada, e serão reencaminhados à Secção de Contabilidade com antecedência mínima de três dias;
- f)Atendendo à integração das aplicações informáticas de gestão de pessoal e contabilidade, são transferidos da aplicação de gestão de pessoal para a aplicação de contabilidade os elementos relativos ao processamento de vencimentos;
- g)Compete à Secção de Contabilidade conferir a conformidade dos registos contabilísticos efetuados com a informação enviada pela Divisão de Recursos Humanos;
- h)A Secção de Contabilidade procede à emissão das Ordens de Pagamento em conformidade com o despacho autorizador da despesa, e recolhe a assinatura do Presidente da Câmara Municipal ou de quem possua competências delegadas, autorizando o pagamento,
- i)Os vencimentos processados nos termos das alíneas anteriores são pagos através de transferência bancária, salvo exceções devidamente fundamentadas.
Artigo 95.º — Processamento de Vencimentos
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025