Após o prazo referido no n.º anterior é emitido alvará que deve ter a menção expressa de "alvará de legalização oficiosa" e conter as seguintes especificações:
- a)Nome do titular da operação urbanística a legalizar;
- b)Descrição da operação urbanística a legalizar;
- c)Localização;
- d)Identificação do prédio objeto da operação urbanística a legalizar;
- e)Identificação dos atos dos órgãos municipais;
- f)A legalização oficiosa tem por único efeito o reconhecimento de que as operações urbanísticas cumprem os parâmetros urbanísticos previstos nos instrumentos de gestão territorial.