- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras e princípios relativos à urbanização e edificação complementares dos PMOT's e demais legislação em vigor, designadamente em termos de defesa do ambiente, da qualificação do espaço público, da valorização patrimonial e ambiental, da estética, salubridade e segurança das edificações.
- 2 -O presente regulamento fixa ainda regras relativas à fiscalização e aos procedimentos de legalização.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020