- 1 -Para efeitos do disposto n.º 7 do artigo 24.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro alterada e republicada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, quando haja proposta de decisão favorável sobre o pedido de licenciamento de operação de loteamento em AUGI, esta deve ser submetida a consulta pública, pelo prazo de 10 dias.
- 2 -A consulta é efetuada através de edital a afixar no local da operação de loteamento, na sede da União de Freguesias respetiva e no Edifício dos Paços do conselho.
- 3 -O edital deve descrever sumariamente a operação de loteamento e indicar o número do processo de licenciamento da operação de loteamento.
- 4 -As sugestões resultantes da consulta devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara, por escrito, até 20 dias após a data do edital.
- 5 -As sugestões resultantes da consulta devem indicar o número do requerimento em causa, sob pena de não serem consideradas.
Artigo 21.º — Consulta pública de loteamentos em AUGI
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020