Para efeitos da emissão da declaração de compatibilidade com o uso industrial do alvará de utilização do edifício ou fração autónoma destinado a comércio, serviços, armazenagem ou habitação, prevista no n.º 3 do artigo 18.º do SIR, devem ser apresentados pelo interessado os seguintes documentos:
- a)Identificação do interessado;
- b)Local da atividade industrial;
- c)Planta do edifício ou fração com indicação dos equipamentos e da área afeta ao uso industrial;
- d)Declaração de que efluentes resultantes da atividade a desenvolver apresentam características similares às águas residuais domésticas;
- e)Declaração de que os resíduos resultantes da atividade a desenvolver apresentam características semelhantes a resíduos sólidos urbanos;
- f)Relatório de ensaios acústicos relativo ao cumprimento do Regulamento Geral de Ruído;
- g)Ficha de SCIE - Segurança Contra Incêndios em Edifícios.