- 1 -Os pedidos de informação prévia, licenciamento, autorização e as comunicações de operações urbanísticas devem ser instruídos de acordo com a Portaria 113/2015, de 22 de abril, e demais legislações específicas, utilizando os formulários tipo disponibilizados pela Câmara Municipal.
- 2 -Os pedidos de informação prévia nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE e de licença previstos no RJUE relativos a obras de reconstrução, ampliação, alteração e conservação em imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal, devem também incluir:
- 2.1 -Relatório Prévio - que incidirá sobre os seguintes aspetos:
- a)Critérios que fundamentem as obras;
- b)Adequação das obras ou intervenções em relação às características do imóvel;
- c)Compatibilidade dos sistemas e materiais propostos em relação aos existentes;
- d)Avaliação dos benefícios e riscos das obras ou intervenções propostas;
- e)Consequências das obras ou intervenções no património arqueológico;
- f)A utilização proposta para o imóvel;
- g)Bibliografia e fontes documentais relevantes no âmbito das obras ou intervenções propostas;
- h)Levantamento fotográfico ou videográfico geral, de conjunto e de detalhe do interior e do exterior;
- 2.2 -Relatório Final - de realização obrigatória para as obras em imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal. O responsável pela direção das obras deve elaborar e enviar o relatório final à Câmara Municipal no prazo de 30 dias após a conclusão dos trabalhos que conterá os seguintes elementos:
- a)Os elementos do relatório prévio;
- b)A justificação dos desvios verificados em sede de execução;
- c)A avaliação dos impactes das obras realizadas no bem cultural;
- d)Os exames e análises realizados, as técnicas, metodologias, materiais e tratamentos aplicados;
- e)Levantamento fotográfico ou videográfico geral, de conjunto e de detalhe, do processo seguido e do resultado final dos trabalhos;
- f)Plano de monitorização, inspeção e manutenção a realizar em relação ao bem cultural objeto das obras ou intervenções.
- 3 -Excetuam-se da apresentação dos elementos previstos nos números anteriores os pedidos relativos a obras de conservação.
- 4 -As operações urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse municipal, referidas no número anterior serão objeto de acompanhamento especial pelos serviços da Câmara Municipal.
- 5 -Os pedidos de legalização de operações urbanísticas devem ser instruídos com os seguintes elementos, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 102.º-A do RJUE:
- a)Requerimento tipo disponibilizado pela Câmara Municipal;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- c)Documento comprovativo da qualidade do titular;
- d)Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos de arquitetura, no qual seja declarado que o projeto apresentado representa fidedignamente a operação urbanística a legalizar e que é assegurada a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, designadamente com os Instrumentos de Gestão Territorial e indicar eventual dispensa de cumprimento de normas técnicas relativas à construção, de acordo com o n.º 5 do artigo 102.º-A do RJUE;
- e)Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a ser coordenador de projeto no qual seja declarada a verificação da compatibilidade das diferentes peças do projeto e especialidades que compõem a operação urbanística, de acordo com o artigo 9.º da Lei n.º 31/09, de 3 de junho, na redação atual;
- f)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, após publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 31/09, de 3 de junho, na redação atual;
- g)Fotos da operação urbanística que registem o seu enquadramento na envolvente;
- h)Memória descritiva;
- i)Plantas de localização fornecida pela Câmara Municipal;
- j)Levantamento Topográfico;
- k)Projeto da operação urbanística, incluindo plantas cortes e alçados, no caso de obras de edificação;
- l)Projeto de drenagem de águas pluviais;
- m)Plano de acessibilidades, com a indicação das eventuais normas não cumpridas ou termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado a subscrever este plano, justificando a sua não apresentação, no caso de edifícios de habitação;
- n)Termo de responsabilidade técnico legalmente habilitado sobre a conformidade da operação urbanística executada com o Regulamento Geral do Ruído, dispensado no caso de se tratar de edifício destinado a habitação;
- o)Ficha de elementos estatísticos de acordo com a Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho, aplicável à operação urbanística a legalizar;
- p)Outros elementos necessários à caracterização da operação urbanística;
- q)Tratando-se de legalização de obras de edificação devem ainda ser juntos os seguintes elementos:
- i)Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos de estabilidade, atestando a segurança estrutural da edificação;
- ii)Último recibo de fornecimento da entidade prestadora de serviço de telecomunicações, com a indicação do local de consumo, que substitui o Certificado de conformidade ITED;
- iii)Projeto de abastecimento de água e saneamento, acompanhado do último recibo de fornecimento da entidade prestadora de serviço com a indicação do local de consumo;
- iv)Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado, atestando a conformidade da instalação dos equipamentos eletromecânicos, ou termo de responsabilidade referindo a não existência de equipamentos eletromecânicos;
- v)Certificado de exploração da CERTIEL ou o último recibo de fornecimento da entidade prestadora de serviço de energia elétrica, com a indicação do local de consumo;
- vi)Ficha de elementos estatísticos de acordo com a Portaria 235/2013 de 24 de julho, aplicável à utilização das edificações (Q4);
- vii)Projeto ou ficha de SCRI, dispensável em edifício de habitação;
- viii)Último recibo de fornecimento da entidade prestadora de serviço de gás, com a indicação do local de consumo, ou termo de responsabilidade referindo a não existência de rede de gás;
- ix)Projeto de águas pluviais.
- 6 -Os pedidos de certidão de destaque de parcela devem ser instruídos com:
- a)Requerimento tipo disponibilizado pela Câmara Municipal;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- c)Documento comprovativo da qualidade do titular;
- d)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal;
- e)Planta de implantação à escala 1/1000, desenhada sobre levantamento topográfico, com a indicação das parcelas resultantes do destaque, das respetivas áreas e confrontações.
- 7 -Os pedidos de certidão de propriedade horizontal a elaborar de acordo com o estipulado nos artigos 1417.º e seguintes do Código Civil, devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento tipo disponibilizado pela Câmara Municipal;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- c)Documento comprovativo da qualidade do titular;
- d)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal;
- e)Peças escritas do regime de propriedade horizontal que devem incluir:
- i)Descrição sumária do edifício com indicação do número de frações autónomas;
- ii)Descrição de cada fração autónoma indicando o uso, andar e número de polícia pelo qual se acede à fração, a indicação dos compartimentos que a constituem incluindo varandas, arrecadações, lugares de estacionamento ou garagens individuais que lhe estão afetos, áreas cobertas e descobertas, bem como a percentagem ou permilagem atribuída em função do valor total do edifício;
- iii)Descrição das zonas comuns;
- f)Peças desenhadas do processo de regime de propriedade horizontal que devem incluir:
- i)Planta de implantação com a indicação das áreas exteriores a ceder e privadas de utilização comum das frações;
- ii)Plantas dos diversos pisos desenhados sobre projeto de arquitetura com a indicação e delimitação das frações e designadas por letras e das zonas comuns.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º1, os pedidos de alteração à licença de loteamento com menos de 15 lotes devem ainda ser instruídos com certidões da descrição de todas as inscrições em vigor emitidas pela conservatória do registo predial referentes aos restantes lotes, ou indicação dos respetivos códigos de acesso à certidão permanente, para efeitos de pronúncia dos respetivos titulares, conforme disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE.
- 9 -Os pedidos de licença para obras inacabadas devem ser instruídos com os mesmos elementos de uma construção nova, acompanhado de descrição pormenorizada do estado da obra.
- 10 -Os pedidos de receção provisória de obras de urbanização devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Termos de responsabilidade pela conformidade da execução da obra de acordo com os projetos de obras de urbanização aprovados, subscritos pelo Diretor de Obra e Diretor de Fiscalização de Obra, acompanhados das respetivas declarações das ordens profissionais;
- b)Termo de responsabilidade pela conformidade da execução do projeto ITUR subscrito por técnico legalmente habilitado acompanhado da respetiva declaração da Ordem profissional;
- c)Parecer favorável ou auto de receção dos trabalhos relativos à rede pública de distribuição de água e de saneamento emitido pela INDAQUA;
- d)Parecer favorável ou auto de receção dos trabalhos relativos à rede publica de distribuição de gás emitido pela respetiva entidade prestadora de serviços;
- e)Parecer favorável ou auto de receção dos trabalhos relativos à rede pública de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública emitido pela respetiva entidade prestadora de serviços.
- 11 -A não apresentação de quaisquer elementos instrutórios previstos no presente artigo deve ser justificada.
- 12 -Os levantamentos topográficos, quando exigíveis, deverão ser efetuados com coordenadas absolutas em Datum 73 ou ETRS 89 e grau mínimo de precisão escala 1:1000.
- 13 -De acordo com o n.º 2 do ponto 2 da Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, todos os pedidos e comunicações, devem ser apresentados em formato digital e individualmente assinados com assinatura digital qualificada e com as seguintes especificidades:
- a)A designação dos ficheiros contendo os elementos de instrução deve iniciar-se com o código correspondente, de acordo com o dicionário Anexo ao presente regulamento, seguido do nome pretendido;
- b)Cada elemento deve corresponder a um ficheiro;
- c)As peças desenhadas devem ter o formato "dwfx";
- d)As restantes peças devem ter o formato PDF;
- e)O tamanho de cada ficheiro não pode exceder 10 Mb.
Artigo 5.º — Instrução
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020