Os usos dos espaços devem ser identificados no projeto de arquitetura e no regime da Propriedade Horizontal, da seguinte forma:
Habitação
Arrumos
Estacionamento
Armazém
Equipamento (indicar qual)
Indústria
Instalações Pecuárias
Estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, sem espaços destinados a dança ou indústria de fabrico próprio
Estabelecimentos de restauração e/ou bebidas com espaços destinados a dança ou com indústria de fabrico próprio
Estabelecimentos de diversão com ou sem natureza artística, designadamente discotecas e bares
Recintos de espetáculos de natureza artística, designadamente cinemas e teatros
Estabelecimentos de hospedagem
Empreendimento Turístico (indicar tipologia)
Serviços que devem ser incluídos num dos seguintes grupos:
S1 - Cabeleireiro, institutos de beleza, escritórios de profissões liberais, espaços de massagens, tatuagens, piercings, bronzeamento artificial, salas de estudo e outros insuscetíveis de provocarem condições de incompatibilidade com o local onde se inserem, designadamente ruido, cheiros e vibrações
S2 - Ginásios, health clubs, lavandarias, tinturarias, consultórios e clínicas veterinárias, hotéis de animais, oficinas de reparação de veículos, academias de dança, logística e outros usos suscetíveis de provocar condições de incompatibilidade com o local onde se inserem:
Comércio, que devem ser incluídos num dos seguintes grupos:
C1 - Pronto-a-vestir, floristas, livrarias, venda de produtos alimentares, mobiliário, telecomunicações, ourivesarias, sapatarias, retrosarias, óticas, tabacarias e outros insuscetíveis de provocarem condições de incompatibilidade com o local onde se inserem, designadamente ruído, cheiros e vibrações
C2 - Talhos, peixarias, drogarias, farmácias e outros insuscetíveis de provocarem condições de incompatibilidade com o local onde se inserem, designadamente ruído, cheiros e vibrações