As novas edificações ou reconstrução profunda de edificação devem prever um sistema de recolha de águas pluviais destinadas a utilizações que não exijam níveis de qualidade elevados, designadamente, limpeza de espaços exteriores, rega, descargas sanitárias, etc.
Artigo 58.º — Sustentabilidade da água
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020