- 1 -A orientação solar das edificações deverá ser um fator a considerar na proposta urbanística. O desenho urbano deverá ser uma garantia para a otimização das condições climatéricas dos edifícios, isolados ou em conjunto, encontrando-se um equilíbrio entre a solução energética e a proposta formal.
- 2 -Recomenda-se que todos os compartimentos das edificações possuam iluminação e ventilação natural, de forma a evitar gastos energéticos supérfluos.
- 3 -Recomenda-se ainda, na edificação, a adoção de soluções construtivas que permitam a otimização dos recursos energéticos, com isolamento térmico eficiente, designadamente com a utilização de materiais de baixa condutividade térmica e com a aplicação de vidros e/ou caixilhos duplos.
- 4 -Deverá ser dada preferência à utilização de energias menos poluentes e gravosas para o ambiente, nomeadamente através da utilização de gás natural e aplicação de painéis solares.
Artigo 59.º — Otimização e valorização energética
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020