- 1 -Quando se trate de nova edificação, fica o requerente obrigado, aquando do início da sua construção, a solicitar à Câmara Municipal a verificação do alinhamento e das cotas de soleira.
- 2 -A verificação referida no número anterior deve ser feita no prazo máximo de cinco dias úteis após a apresentação do respetivo requerimento.
Artigo 62.º — Verificação de alinhamento e cotas de soleira
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020