- 1 -Para execução de rampas no espaço público previstas em projetos de operações urbanísticas tituladas deve ser requerida a ocupação de via pública para a sua execução, exceto se esta ocupação já estiver incluída no pedido de ocupação de via pública para a execução da operação urbanística.
- 2 -Para a ligação à rede pública de águas pluviais deve ser solicitada a ocupação de via pública.
Artigo 65.º — Rampas e ligação às redes de águas pluviais
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