- 1 -Nos casos em que não forem observadas as diretrizes municipais previstas na secção anterior, dentro do prazo estipulado pela Câmara, poderá esta executar os trabalhos, a expensas do infrator, por administração direta ou por empreitada.
- 2 -Constitui título executivo a nota de despesas emitida pelos serviços municipais para cobrança coerciva, no caso de não se verificar o pagamento voluntário no prazo notificado ao infrator.
Artigo 76.º — Execução coerciva
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020