- 1 -A atribuição ou alteração da toponímia a arruamentos será feita por uma Comissão Municipal, composta pelo Vereador do pelouro da Cultura, por um arquiteto municipal, um arqueólogo municipal, pelo Presidente de Junta da respetiva área e por um convidado externo.
- 2 -A CMM é responsável pela colocação, manutenção e substituição das placas toponímicas.
- 3 -Não é permitido aos particulares, proprietários ou inquilinos dos imóveis alterar ou deslocar as placas toponímicas.
- 4 -A retirada de placa justificada pela intervenção no imóvel deverá ser solicitada à CMM, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
Artigo 78.º — Toponímia
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020