- 1 -O resultado de um momento pontual de avaliação duma UC tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico de 0 a 20;
- b)FT (Faltou) - O Estudante não compareceu à avaliação;
- c)AN (Anulado) - O Estudante teve o elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatutariamente.
- 2 -O resultado final de avaliação duma UC tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico inteiro de 0 a 20;
- b)NF (Não Frequência) - o Estudante não cumpriu os critérios mínimos de assiduidade, o que impede o seu acesso à avaliação: a assistência dos Estudantes sem estatutos especiais às aulas teórico-práticas laboratoriais e de campo é obrigatória, não podendo faltar a mais de um terço das aulas de cada um destes tipos;
- c)SM (Sem mínimos) - o Estudante não atingiu os mínimos definidos para uma componente de avaliação não repetível. O Estudante não está em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa UC, durante esse ano letivo;
- d)NC (Não classificado) - o Estudante não reuniu condições para obter um valor numérico final na avaliação, em consequência de não ter obtido uma classificação numérica igual ou superior ao valor definido na FUC, para uma componente de avaliação repetível em futuras épocas de avaliação, durante esse ano letivo. O Estudante não fica impedido de efetuar avaliações. O Estudante fica em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa UC, durante esse ano letivo;
- e)AN (Anulado) - O Estudante teve algum elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatutariamente.
- 3 -Classificações parciais ou finais envolvendo FT e AN:
- a)Para efeitos de cálculo, o FT é considerado zero. No caso da existência de mínimos associados, o FT poderá resultar num NC (no caso do mínimo associado a um momento repetível) ou num SM (no caso desse mínimo estar associado a um momento não repetível);
- b)Os resultados de cálculo envolvendo AN serão, em todos os casos, AN.
- 4 -Os arredondamentos das classificações numéricas serão realizados às unidades para classificações finais, e às centésimas para classificações parcelares. Se a casa decimal imediatamente a seguir à escolhida para última for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se uma unidade à casa decimal escolhida. Se a casa decimal imediatamente a seguir à escolhida for 0, 1, 2, 3 ou 4, deixa-se a casa decimal escolhida inalterada.
- 5 -Os Estudantes são aprovados se obtiverem uma classificação final igual ou superior a 10.
- 6 -No caso de existência de provas de melhoria, a classificação final da UC é obtida segundo o ponto 7 do artigo 18.º
Artigo 10.º — Classificações
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021