- 1 -São situações consideradas justificáveis nos prazos legalmente definidos:
- a)Faltas a exame ou a provas de avaliação que ocorram ao longo do período letivo devido a comparência em Tribunal;
- b)Faltas a exame ou a provas de avaliação que ocorram ao longo do período letivo devido ao falecimento de cônjuge, parente ou afim, em qualquer grau de linha reta ou até ao segundo grau de linha colateral;
- c)Faltas a exame ou a provas de avaliação que ocorram ao longo do período letivo nos casos de internamento hospitalar ou doença infetocontagiosa que implique evicção escolar;
- d)As que decorrem do cumprimento dos estatutos especiais.
- 2 -A apresentação de atestados médicos não releva faltas, nem confere quaisquer regalias no que concerne à realização de exames ou provas de avaliação.
- 3 -Nos casos de faltas justificáveis a provas de avaliação ou exames, o Estudante poderá efetuar aqueles a que foi impedido de comparecer nos seguintes termos:
- a)Em provas de avaliação: até 30 dias consecutivos contados a partir do dia em que o impedimento se deixou de verificar, em data a combinar com o RUC;
- b)Em exames de época normal: na época de recurso do mesmo ano letivo;
- c)Em exames da época de recurso - na época especial do mesmo ano letivo;
- d)Em exames da época especial - até 30 dias consecutivos, contados a partir do dia em que o impedimento se deixou de verificar, em data a calendarizar pelo órgão competente do ISEP;
- e)Os Estudantes terão direito, em qualquer circunstância, ao mesmo número de oportunidades que os demais Estudantes, devendo o órgão competente calendarizar os exames necessários para que tal seja garantido.
- 4 -Os exames, realizados em época especial ao abrigo deste artigo, não são considerados para efeito do número máximo de exames a realizar nesta época ao abrigo de outro qualquer estatuto ou situação especial aplicável.
- 5 -Os exames ou as provas referidas, deverão ser requeridos nos 7 dias consecutivos contados a partir da data em que o impedimento se deixou de verificar. Com o requerimento, deverá ser apresentado documento comprovativo da situação em causa.
- 6 -O Estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na UC, para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
- 7 -Situações excecionais serão objeto de decisão pela Presidência do ISEP, via requerimento.
Artigo 12.º — Faltas justificáveis a provas de avaliação e a exames
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021