- 1 -No caso em que, terminada a época especial, se verifique a falta de aprovação a apenas uma UC à qual realizou exame para completar a curso, o Estudante terá o direito de realizar uma prova oral extraordinária à UC em causa, com a duração máxima de 60 minutos, perante um júri de três elementos, constituído pelo DC ou Subdiretor de Curso, quando nomeado pelo DC, que preside, o RUC e um docente que lecione a UC ou, na sua inexistência, docente da mesma área científica designado pelo DC. Caso o DC seja simultaneamente o RUC, a presidência do júri será assegurada por um Subdiretor de Curso, caso exista, ou pelo docente mais antigo e de categoria mais elevada na área científica em causa. Da decisão do júri deverá ser lavrada uma ata.
- 2 -No caso em que, terminada a época especial, se verifique a falta de aprovação a apenas uma UC, à qual, no corrente ano letivo, o Estudante se submeteu à avaliação e obteve um SM, o Estudante terá o direito de realizar uma prova oral extraordinária à UC em causa, nos mesmos moldes indicados no ponto 1 deste artigo, podendo a duração da prova estender-se até 120 minutos.
- 3 -Para inscrição nesta prova, o Estudante deverá realizar junto da Divisão Académica uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, no prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação da classificação da prova escrita da época especial que o habilite a esta prova.
- 4 -A Divisão Académica notificará, num prazo máximo de 48 horas úteis, o DC da existência de inscrição nesta prova. O DC indicará, nos 5 dias úteis imediatos, a data da sua realização, que deve ocorrer no período de 30 dias consecutivos após a notificação, o local da prova e a constituição do júri. A Divisão Académica comunicará ao Estudante, num período máximo de 5 dias úteis, a data e o local estabelecidos. Deve garantir-se que o Estudante tenha conhecimento, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de realização da prova.
- 5 -O Estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na última UC para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
- 6 -Estas normas não são aplicáveis às UC Projeto/Estágio/Dissertação, nem a todas as UC cuja modalidade de avaliação seja "Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames".
Artigo 13.º — Normas especiais para conclusão do curso
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/2021